O presente Código de Ética constitui o instrumento corporativo de explicitação dos valores e princípios que fundamentam a conduta pessoal e profissional entre os membros da instituição e deles com a sociedade.
Condutas aceitáveis aos dirigentes e funcionários:
Condutas inaceitáveis aos dirigentes e funcionários:
Este Código aplica-se a esta empresa, estando ela empenhada em trabalhar com os seus parceiros, subcontratados e fornecedores no sentido de os encorajar a adotarem os princípios aqui apresentados.
A empresa está empenhada em identificar, prevenir e mitigar os impactos negativos sobre os direitos humanos resultantes das suas atividades comerciais ou causados pela mesma, caso ocorram.
Não haverá tráfico de seres humanos, trabalho involuntário, forçado, escravo, inclusive trabalho prisional em toda a cadeia de fornecimento.
Os trabalhadores não terão que deixar sob custódia do empregador, depósitos ou documentos de identidade e estarão livres de deixar o empregador após aviso prévio.
Os trabalhadores sem distinção alguma, terão o direito de unir-se ou constituir sindicatos por própria escolha e realizar negociações coletivas.
A empresa adotará uma atitude aberta frente a atividade dos sindicatos assim como perante suas atividades organizacionais.
Os representantes dos trabalhadores não serão discriminados e terão acesso a exercerem suas funções representativas em seu lugar de trabalho.
Quando a lei restringir o direito de liberdade da associação e negociação coletiva, o empregador deverá facilitar, e não dificultar o desenvolvimento de alternativas paralelas para a associação e negociação livre e independente.
Será proporcionado um ambiente de trabalho seguro e com boas condições de salubridade, tendo presente os conhecimentos preponderantes da indústria, assim como de qualquer perigo específico. Serão tomadas medidas razoáveis e práticas, para prevenir acidentes e danos à saúde que possam surgir, associados ou causados pelos perigos inerentes ao ambiente de trabalho.
Não deverá haver contratação de mão-de-obra infantil.
As empresas deverão desenvolver ou participar, de políticas e programas que fornecerão uma base de transição para crianças encontradas a trabalhar, dando-lhes condições de frequentar e manter-se em educação de qualidade, até atingir a maioridade.
Crianças e jovens menores de 18 anos, não deverão ser empregados para trabalhos noturnos ou em condições perigosas.
Esta política e procedimentos deverão ser cumpridos de acordo com as normas da OIT.
Salários e benefícios, correspondentes ao mês de trabalho, deverão no mínimo, ser pagos de acordo com a base legal nacional, ou a base do sector industrial devendo prevalecer a mais alta das duas. Os salários deverão ser sempre suficientes para suprir com as necessidades básicas.
Antes de iniciarem o trabalho, todos os funcionários receberão informações escritas e compreensíveis, a respeito das condições do trabalho com relação a salários e também a respeito dos detalhes de salários durante o período pago cada vez que receberem.
Não será permitida a dedução do salário devido a medidas disciplinares, assim como suas deduções que não estejam constituídas nas leis nacionais, sem autorização do trabalhador em questão.
As horas de trabalho devem estar de acordo com as leis nacionais e com a base do sector industrial ou com aquela que oferece maior proteção.
Em nenhum momento, os trabalhadores poderão ultrapassar 48h semanais com regularidade e deverão ter pelo menos uma média de um dia livre a cada 7 (sete) dias. As horas extras serão voluntárias, e não poderão ultrapassar 12h semanais, e também não ser exigidas com regularidade.
A nossa empresa opera em total conformidade com as leis aplicáveis de salário, horas de trabalho e horas extra.
Não haverá discriminação na contratação, remuneração, acesso a formação, promoção, demissão ou reforma por motivos de raça, classe social, origem, religião, idade, deficiência, sexo, estado civil, orientação sexual, filiação a sindicato ou a partido político.
Em todas as condições possíveis, o trabalho deverá ser baseado num relacionamento de trabalho reconhecido e estabelecido através das leis e normas nacionais.
As obrigações para com o trabalhador vindo das leis da relação regular do emprego, não podem ser evitadas através do uso de contrato de emprego, terciarização ou trabalhos em casa. Estas obrigações também não podem ser evitadas através de programas de estagiários, onde não haverá a intenção real para conferir habilidades ou proporcionar empregos fixos nem mesmo o uso excessivo de contratos de tempo determinado de trabalho.
Abuso físico ou disciplinar, ameaça de abuso físico, sexual ou outros tipos de assédio e abuso verbal ou outras formas de intimidação, são proibidos.
A empresa não aceita sob modo algum trabalho infantil ou quaisquer irregularidades contratuais/legais, na sua cadeia produtiva.
A ocorrência de qualquer das situações acima mencionadas, levará a um trabalho conjunto para o desenvolvimento de uma solução responsável, avaliando-se a situação no sentido de se aplicarem medidas corretivas adequadas, considerando sempre o melhor interesse do lesado.
A empresa reserva-se o direito de rescindir relacionamento com qualquer organização que não cumpra com estas políticas.
A comunicação aberta e honesta entre todos os colaboradores é valorizada. Estando a empresa empenhada em cumprir a legislação aplicável ao trabalho e emprego.
Se acredita existir conflito entre o aqui redigido e as leis, costumes e práticas do local onde trabalha, se tiver dúvida acerca do presente Código ou se quiser comunicar uma potencial violação do mesmo deve, de boa-fé, comunicar essas dúvidas e preocupações através dos processos existentes, que envidam todos os esforços para manter a confidencialidade. Pode fazer perguntas ou comunicar potenciais violações deste Código através da caixa de sugestões disponível na empresa ou pelo e-mail rgpd@dlmr.pt. Nenhuma represália, ou ação de retaliação será cometida contra qualquer colaborador em decorrência de terem sido levantadas preocupações. A empresa está empenhada em investigar, corrigir e responder às preocupações dos colaboradores e em tomar medidas corretivas adequadas como resposta a qualquer violação.
Contacto: rgpd@dlmr.pt
Data de publicação: 22 de novembro de 2024
Data da última revisão: 6 de novembro de 2024
Responsável pelo Tratamento: DLMR – Indústria de Confecções, Unipessoal Lda