1. Para efeitos de cumprimento da Lei de Proteção de Denunciantes (Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro) que assegura a execução do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016) e, ainda, a Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto, que aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, a DLMR – Indústria de Confecções, Unipessoal Lda (doravante denominada DLMR) procede, à criação de um canal de denúncias interno a fim de, garantir que os seus colaboradores, ou qualquer outra pessoa, que tomem conhecimento da prática de uma irregularidade possam comunicar as suas denúncias.
2. Com a disponibilização do Canal de Denúncias a DLMR adota um mecanismo de comunicação de práticas irregulares, eficaz, célere e idóneo à detenção, investigação e resolução, em cumprimento com os princípios éticos e garante o anonimato e confidencialidade.
3. São designadas por irregularidades os comportamentos, por ação ou omissão, consumados ou com elevada probabilidade de virem a ser consumados, dolosos ou negligentes, impróprios ou ilícitos, estejam a decorrer ou já tenham ocorrido, em violação do Código de Ética e de Conduta, e/ou da legislação, normas ou regulamentos em vigência e/ou das boas práticas de gestão. Sendo que, toda e qualquer comunicação que não preencha este âmbito não será objeto de tratamento.
4. É considerada irregularidade qualquer conduta de:
5. Não serão objeto de tratamento eventuais infrações apresentadas que não se enquadrem na presente Política ou que não contenham uma descrição dos factos que suportem a alegada infração, excluindo-se todas e quaisquer denúncias que, manifestamente, tenham por base a má-fé do denunciante.
6. Não serão consideradas infrações questões relativas às seguintes matérias:
7. São considerados denunciantes, aqueles que, de boa-fé e com fundamento sério para crer que as informações são verdadeiras e idóneas, denunciem uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida, mesmo que tal relação com a DLMR já tenha cessado, nomeadamente:
8. O Canal de Denúncias da DLMR, disponível através do link https://protecaodedenunciantes.dlmr.pt/#/, promove a receção, o processamento e o tratamento das comunicações de potenciais infrações.
9. As informações disponibilizadas pelos Denunciantes através do Canal de Denúncias são de acesso único e exclusivo ao responsável pelo tratamento designado pela DLMR a fim de garantir a confidencialidade das denúncias.
10. A comunicação pode conter a identificação do denunciante ou ser anónima. A DLMR recomenda a identificação do denunciante a fim de agilizar o processo de averiguação.
11. Ao comunicar uma infração o Denunciante deve facultar uma descrição dos factos que suportam a alegada infração e que garantam a boa receção pelas pessoas competentes para a receção, tratamento e conclusão, nomeadamente as seguintes informações:
12. O Denunciante após a denúncia no Canal de Denúncias será notificado de acordo com os seguintes prazos:
13. O denunciante tem o direito de retificar a denuncia bem como alterar a mesma tendo por base factos supervenientes, pela mesma via utilizada para a comunicação inicial.
14. A realização da investigação, por parte do responsável interno pelo tratamento da denúncia previamente designado pela DLMR, depende de uma série de fatores, nomeadamente, dos factos reportados, da informação prestada e da documentação enviada. Pode ser solicitado o apoio de quaisquer áreas da DLMR, bem como contratadas entidades externas para auxílio ou condução da investigação, quando a especialidade das matérias em causa o justifique.
15. O denunciante poderá acompanhar o status da comunicação ao aceder ao website com o código único de identificação e palavra-passe, criados ao enviar a comunicação inicial.
16. Não Retaliação
17. A DLMR é responsável pelo tratamento dos dados pessoais tratados ao abrigo da Política de Privacidade do Canal de Denúncias. Acresce que, o Denunciante, a pessoa visada pela mesma, bem como quaisquer titulares dos dados abrangidos pelo conteúdo das denúncias, têm o direito de apresentar uma reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados – Endereço: D. Carlos I, 134 – 1.º, 1200-651 Lisboa – Telefone: (+351) 213 928 400 – Fax: (+351) 213 976 832 – Endereço eletrónico: geral@cnpd.pt – endereço do website: https://www.cnpd.pt.
A presente política entra em vigor no dia da sua publicação.
Contacto: rgpd@dlmr.pt
Data de publicação: 22 de novembro de 2024
Data da última revisão: 30 de outubro de 2024
Responsável pelo Tratamento: DLMR – Industria de Confecções, Unipessoal Lda