O Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI) cria a obrigação de implementar canais e procedimentos de denúncia para assegurar o cumprimento dos princípios subjacentes a este novo quadro legal. As denúncias devem ser completas e fundamentadas indicando, sempre que possível, toda a informação detalhada sobre os factos ocorridos e ser acompanhadas do respetivo suporte documental ou outro, para que possam ser devidamente tratadas. A denúncia é importante para promover elevados padrões éticos e, assim, manter-se a confiança na empresa e na sua atuação. Ao denunciar, pode-se contribuir para evitar um possível aumento de más condutas, acelerar a descoberta de más práticas ou transgressões e minimizar as perdas para a empresa e para os seus colaboradores. Apesar da possibilidade de apresentação de denúncias anónimas, sugere-se aos denunciantes que indiquem, pelo menos, um meio através do qual possam ser contactados em fase subsequente, caso tal se revele necessário no âmbito da investigação.
Quem pode denunciar?
Quais os tipos de infrações abrangidas?
Quais os elementos necessários que deve constar da denúncia? A Denúncia deverá conter uma explicação o mais detalhada possível e objetiva sobre os factos e infração, incluindo informação sobre datas ou períodos em que ocorreram, identificação das pessoas e entidades visadas e montantes em causa, quando aplicável; e, identificar outras pessoas que têm conhecimento dos factos ou podem ajudar a esclarecê-los e ser suportada, sempre que possível, por prova documental.
Seguir a denúncia
Após a submissão da denúncia ser-lhe-á fornecida uma chave de acesso única que permite aceder e acompanhar o estado da mesma, não sendo possível a sua recuperação no caso de perda.
No prazo de sete dias a Empresa informa, através deste canal, a receção da denúncia.
No seguimento da denúncia, a Empresa pratica os atos internos adequados à verificação das alegações aí contidas e, se for caso disso, à cessação da infração denunciada, inclusive através da abertura de um inquérito interno ou outros, ou da comunicação à autoridade competente para investigação da infração, incluindo as instituições, órgãos ou organismos da União Europeia.
No prazo máximo de três meses a contar da data da receção da denúncia, a empresa comunica através do canal sobre quais as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação, sendo que o prazo pode ser alargado até seis meses, nos casos de maior complexidade.
As denúncias recebidas são mantidas e conservadas durante o período de, pelo menos, cinco anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais, administrativos ou disciplinares relacionados.
As denúncias são arquivadas no caso de:
O denunciante pode ser responsabilizado se:
Todas as denúncias submetidas por este meio são tratadas com total confidencialidade.
Contacto: Para mais questões sobre o nosso canal de denúncias por favor contacte através do nosso contacto de correio eletrónico rgpd@dlmr.pt ou por pedido escrito para a Largo do Chafariz Velho, Alcains, 6005-036 Alcains, endereçada à equipa responsável pelo canal de denúncias.
Contacto: rgpd@dlmr.pt
Data de publicação: 22 de novembro de 2024
Data da última revisão: 6 de novembro de 2024
Responsável pelo Tratamento: DLMR – Industria de Confecções, Unipessoal Lda